Os pressupostos objetivos e subjetivos do ensino jurídico

  • Maurício Marques Canto Júnior
Palavras-chave: Ensino jurídico, Condições objetivas, Pressupostos subjetivos

Resumo

Pretende este artigo demonstrar a compreensão dos pressupostos objetivos e subjetivos do ensino jurídico. Ou seja: objetivamente, quais as circunstâncias impostas pela realidade social que determinam as condições de ensino; subjetivamente, o problema do conteúdo a ser ensinado. Utilizando-se do método histórico, em revisão bibliográfica, será evidenciada uma problemática profunda na condição objetiva: não houve, ainda, no Brasil, um momento excelente nos cursos de Direito. Em posse do método fenomenológico, demonstrar-se-á, no aspecto subjetivo do ensino jurídico, a necessidade de um conteúdo mínimo a ser lecionado, indicando que o pressuposto do Direito é a concreção de valores indisponíveis à coexistência social, instumentalizados pela norma.

Biografia do Autor

Maurício Marques Canto Júnior

O autor é Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Foi professor de Direito e membro do Núcleo Docente Estruturante da Faculdade Campo Real. E-mail: <marx.kant@gmail.com>

Publicado
2011-12-01
Como Citar
Júnior, M. M. C. (2011). Os pressupostos objetivos e subjetivos do ensino jurídico. REVISTA DE DIREITO, 2(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/504