https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/issue/feedREVISTA DE DIREITO2025-02-18T11:53:48-03:00Juliana Machado Fragarevistas@domalberto.edu.brOpen Journal Systems<p align="justify">A <strong>Revista de Direito Dom Alberto (<a href="https://portal.issn.org/resource/ISSN/2179-1503#">e-ISSN-2179-1503; ISSN-2179-1155-L</a>)</strong>, com periodicidade de publicação anual, é uma iniciativa da Coordenação de Pós-Graduação e Publicação e da Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Dom Alberto, de Santa Cruz do Sul/RS. O seu principal objetivo é publicar artigos inéditos em língua portuguesa sobre temas que contribuam para a ampliação das reflexões jurídicas.</p>https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/959IMPACTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO STF FRENTE A ADOÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL À LUZ DA AGENDA 30, DO PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E DA PROTEÇÃO À AUTOMAÇÃO. 2024-12-31T08:43:20-03:00Mônica Schlosser dos Santosmonica.santos@domalberto.edu.brFranciele Letícia Kühl franciele.kuhl@domalberto.edu.br<p>O objetivo geral do artigo científico é analisar as implicações da adoção da Inteligência Artificial no Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da valorização do trabalho humano e da automação, à luz do compromisso com a Agenda 2030. Diante de tais princípios pergunta-se: Observa-se algum impacto aos servidores públicos do STF frente na adoção da IA? Para responder essa indagação, pretende-se abordar como se dá a adoção dos robôs que estão em operação no STF (Victor) e RAFA 2030; conceituar à luz do princípio constitucional da valorização do trabalho humano e à automação do trabalho; analisar as precauções essenciais na adoção da inteligência artificial, considerando os princípios mencionados e os objetivos da Agenda 2030. O presente trabalho foi desenvolvido pela abordagem dedutiva, com procedimento monográfico e pesquisa baseada em fontes secundárias, bibliográficas e documentais, incluindo análise de doutrinas, teses e pesquisas científicas pertinentes ao tema. Ao final, restou demostrado que a adoção das ferramentas de Inteligência Artificial é muito importante para a inovação do judiciário, no entanto, há a necessidade urgente de observar princípios constitucionais, éticos e morais para garantir a preservação de direitos fundamentais, existe a preocupação de ocorrer a automação em algumas atividades consideradas mais técnicas, sendo urgente a aprovação de lei a fim de regulamentar o uso da IA no Brasil.</p>2024-12-29T18:45:41-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA DE DIREITOhttps://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/954OCUPAÇÕES IRREGULARES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE2024-12-31T08:43:20-03:00Brenda Schneider Hilbigbrenda.hilbig@domalberto.edu.brBarbara Michele Kunde Steffensbarbara.kunde@domalberto.edu.br<p>A Constituição Federal brasileira consagra como direito fundamental o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando uma<br>qualidade de vida à população e uma proteção a todos os seres vivos. Uma das formas de proteção desse direito é o estabelecimento e a proteção das áreas de<br>preservação permanente. Contudo, em alguns casos, ocorre as invasões e construções irregulares nestas áreas, gerando danos ambientais. Em razão disso,<br>questiona-se: qual o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação às edificações construídas em áreas de preservação permanente a partir da<br>responsabilidade pelo dano ambiental juridicamente relevante? Para responder tal questionamento será analisado o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para verificar como ocorre a responsabilização pelo dano ambiental juridicamente relevante causado, examinando se a principal determinação é a demolição daquela construção, com o dever de indenização e recuperação da área degradada, ou se é a manutenção daquela propriedade, tendo em vista que se trata de hipóteses previstas em lei. Para responder a problemática de forma eficiente, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Os métodos de procedimento empregados foram o comparativo e o monográfico. Por fim, quando a técnica de pesquisa, esta foi a bibliográfica. Ao final, pode-se concluir que o principal entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a partir do critério de ponderação entre o dano ambiental juridicamente relevante, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à moradia, é no sentido de responsabilizar o poluidor, determinando-se a demolição da construção e a regeneração da área degradada.</p>2024-12-29T18:47:27-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA DE DIREITOhttps://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/972A GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL: IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADES LEGAIS2024-12-31T08:43:20-03:00Elvis Gomes Marques Filhoelvisfilho@pcs.uespi.brJuan Pablo Almeida Lopesjuanlopes@aluno.uespi.brFrancisco de Assis de Oliveira Santosfranciscodeassisdeosantos@aluno.uespi.br<p>O presente artigo adota uma abordagem de pesquisa qualitativa, com base em levantamento bibliográfico e documental, para investigar o exercício da guarda compartilhada pelos pais, com o objetivo de demonstrar como esse regime pode proporcionar uma maior proteção ao menor, promovendo seu pleno desenvolvimento por meio da responsabilidade conjunta no exercício das funções parentais. A análise parte dos conceitos de poder familiar e guarda no ordenamento jurídico brasileiro, observando as transformações históricas que culminaram na regulamentação da guarda compartilhada como norma preferencial, conforme previsto em normas recentes. Além disso, foram analisadas decisões judiciais que ilustram a aplicação desse regime no cotidiano forense, evidenciando como ele contribui para a preservação do melhor interesse da criança e do adolescente. O artigo conclui que, salvo exceções expressamente previstas na legislação, a guarda compartilhada é o modelo mais adequado para garantir o cuidado e a proteção do menor, possibilitando a corresponsabilização dos pais e permitindo uma fiscalização mútua do exercício das funções parentais. Esse modelo também contribui para evitar conflitos decorrentes da alienação parental e assegura uma participação equilibrada dos genitores nas decisões que impactam diretamente a vida dos filhos, promovendo, assim, um ambiente familiar mais saudável e equilibrado para o desenvolvimento da criança e do adolescente.</p>2024-12-29T18:49:10-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA DE DIREITOhttps://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/1034A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE OBJETOS APREENDIDOS RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS COMO FORMA DE FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: UMA ANÁLISE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE 2020 A 20222025-02-18T11:53:48-03:00Juliana Mônica da Costarevistas@domalberto.edu.br<p>O tráfico de drogas é um mercado ilícito muito rentável, que proporciona grande poder econômico e consequentemente causa reflexos negativos na sociedade. Desta forma, ocorre que há um alto índice de reincidência. Nesse contexto, o presente estudo tem como principal objetivo verificar a possibilidade de utilização provisória de objetos apreendidos relacionados ao tráfico de drogas como uma forma de fortalecimento das instituições de segurança pública no combate às organizações criminosas. Assim sendo, esta pesquisa procurou responder ao seguinte questionamento: Pode-se considerar que a utilização provisória de objetos apreendidos relacionados ao tráfico de drogas poderá contribuir no fortalecimento das instituições de segurança pública no combate às organizações criminosas. Para a análise utilizou-se do método de abordagem dedutivo e como técnica de pesquisa, a bibliográfica e documental, através de doutrinas específicas da área, dissertações e artigos de acordo com o referido assunto, legislação vigente, assim como análise de dados estatísticos atinentes ao tema em comento, obtidas por meio de consulta ao site do Ministério da Justiça e Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, concluiu-se que é possível e satisfatória a utilização provisória de objetos apreendidos relacionados ao tráfico de drogas pelas instituições de segurança pública no combate às organizações criminosas.</p>2025-02-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA DE DIREITO