Solidariedade social e socialidade na disciplina da liberdade contratual

  • Gerson Luiz Carlos Branco
Palavras-chave: Contratos, Solidariedade social, Socialidade

Resumo

O objetivo deste trabalho aprofundar o debate sobre um importante aspecto da eficácia do art. 421 do Código Civil brasileiro, que é o significado do “social” que adjetiva a função a que a liberdade contratual se submete, em especial sobre a afirmação de que atualmente há um princípio da “solidariedade social” que atinge e afeta o contrato.

Biografia do Autor

Gerson Luiz Carlos Branco

Doutor em Direito pela UFRGS e professor na mesma instituição.

Publicado
2011-12-01
Como Citar
Branco, G. L. C. (2011). Solidariedade social e socialidade na disciplina da liberdade contratual. REVISTA DE DIREITO, 2(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/502