Fundamentos sobre a possibilidade jurídica do dano moral ambiental coletivo na jurisprudência brasileira

  • Mariana Vaz Silveira
Palavras-chave: Dano moral ambienta, Interesses coletivos e difusos, Constitucionalismo

Resumo

A questão ambiental é um dos temas mais relevantes e atuais, visto que da sua discussão decorre a necessidade de preservação do meio ambiente e da plena qualidade de vida das pessoas. Como meio de se buscar a efetividade com relação à reparabilidade de danos ambientais pelo infrator, passou-se também a propor uma ação judicial por danos morais ambientais coletivos. Ocorre que nossos Tribunais, por maioria, não têm admitido a ocorrência desse tipo de dano. Neste diapasão, o presente trabalho propõe analisar as possibilidades jurídicas para o reconhecimento do dano moral ambiental da coletividade. Assim que, serão analisadas as normas constitucionais e infraconstitucionais exaradas na jurisprudência existente. Nesse contexto, foi possível concluir que a legislação brasileira contempla o dano moral ambiental coletivo, pautada na compreensão dos permissivos legais constantes, especialmente, do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública que visa, sobretudo, a preservação do meio ambiente e da plena qualidade de vida, como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.

Biografia do Autor

Mariana Vaz Silveira

Advogada, Corretora de Imóveis e Empresária; Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela
Universidade da Região da Campanha – URCAMP; Mestra em Direitos Sociais e Políticas Públicas
pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.

Publicado
2011-12-30