Indenização da cobertura florestal em desapropriações: uma concepção de valor orientada pela economia verde

  • Guilherme Franzen Rizzo
Palavras-chave: Desapropriação, Cobertura florestal, Serviços Ambientais

Resumo

Nas desapropriações de áreas particulares, a jurisprudência nacional atualmente tem negado indenização para áreas com cobertura florestal que sejam consideradas áreas de preservação. Ocorre que mesmo sendo de preservação, as áreas com cobertura florestal apresentam valores econômicos. Estudo realizado pela ONU e pelo Ministério do Meio Ambiente aponta a contribuição das unidades de conservação para a economia nacional; utilizando para isso a moderna concepção de serviços ambientais. É com base nesse novo paradigma - de atribuição de valor econômico aos ecossistemas - que se constrói o artigo.

Biografia do Autor

Guilherme Franzen Rizzo

Advogado, sócio da Deboni, Rizzo & Sponton Advogados Associados. Especialista em Direito
Empresarial pela UFRGS e especializando em Direito, Mercado e Economia, na PUCRS.

Publicado
2011-12-30