A ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NA VIA ADMINISTRATIVA
Resumo
Resumo:
O presente trabalho versa sobre a ilegalidade da suspensão do direito de dirigir veiculo
automotor na via administrativa. Este artigo busca responder ao seguinte problema: há
diferença entre suspensão do direito de dirigir por via administrativa para a suspensão do
direito de dirigir por via judicial? Portanto, o objetivo principal da pesquisa é o de analisar o
conflito entre os artigos relacionados à suspensão do direito de dirigir do Código de Trânsito
Brasileiro, visto estarem relacionados diretamente à suspensão do direito de dirigir, posto
que o Código não faz distinção entre a suspensão do direito de dirigir imposta pela
autoridade administrativa e a suspensão imposta pela autoridade judicial, após o trânsito em
julgado de uma sentença penal condenatória, por exemplo. A fim de facilitar o
entendimento, a pesquisa será dividida em três tópicos onde o primeiro demonstrará as
caracteristicas da suspensão do direito de dirigir e outras formas de punições advindas da sua
perda. No segundo momento será avaliado o posicionamento de juristas a respeito do Código
de Trânsito Brasileiro, bem como, as peculiaridades da suspensão do direito de dirigir. Por
fim, o terceiro momento se concentrará em analisar as decisões do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Utilizando-se o método indutivo e
técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, este artigo irá se concentrar em
apresentar o Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503 /97 e alguns artigos pertinentes ao
caso, em especial o artigo 307 seria favorável ao assunto abordado, no qual aponta
jurisprudências com decisões contrárias ao texto original do referido artigo.