A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

UMA ANÁLISE SOBRE A PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • Evelin Cananda Lopes Santos
  • Analice Schaefer de Moura
Palavras-chave: Precarização das relações de trabalho, Reforma trabalhista, Tarifação do dano extrapatrimonial

Resumo

Com o presente trabalho pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: a tarifaçãodo dano extrapatrimonial, incluída no §1º do artigo 223-G da Consolidação das LeisTrabalhistas, pode ser considerada inconstitucional com base no entendimento do TribunalRegional da 4ª Região (TRT4)? Com efeito, objetiva-se analisar a (in)constitucionalidade datarifação do dano extrapatrimonial, introduzida pela Lei n. 13.467/2017, a partir dojulgamento do RO n. 0021089-94.2016.5.04.0030 pelo TRT4. Para tanto, pretende-se,inicialmente, compreender a responsabilidade civil no Direito do Trabalho sob a prisma daindenização integral do dano. Após, aborda-se as alterações trazidas pela reforma trabalhista,sob a ótica da precarização das relações de trabalho, em especial a tarifação do danoextrapatrimonial. Por fim, identifica-se os princípios constitucionais violados pela tarifaçãodo dano extrapatrimonial prevista no §1º do artigo 223-G, da Consolidação das LeisTrabalho a partir do julgamento pelo TRT4 do Recurso Ordinário n. 0021089-94.2016.5.04.0030. Como método de abordagem, adotou-se o dedutivo. Por sua vez, astécnicas de pesquisa adotadas foram a bibliográfica, a documental e o estudo de caso noTRT4. Conclui-se que o artigo 223-G, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, viola osprincípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre todos e da irrestritareparação, sendo estes os fundamentos para sua inconstitucionalidade.

Publicado
2021-12-16