A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE COM BASE NO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL

  • Thaíse Schroeder Nery
  • Silvio Erasmo Souza da Silva
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, Reserva do possível, Direito fundamental à saúde

Resumo

O presente estudo tem como objetivo verificar a judicialização da saúde no Rio Grande doSul como forma de concretização do direito fundamental à saúde. Para que fosse possíveldesenvolver a pesquisa, fez-se o seguinte questionamento: Pode-se considerar ajudicialização da saúde no Rio Grande do Sul como uma forma de concretização do direitofundamental à saúde? À vista da problemática, o artigo foi estruturado a partir dos seguintesobjetivos específicos: Apontar os aspectos históricos da tripartição de poderes; descrever odever do Estado no tocante ao direito fundamental à saúde; por fim, analisar como oTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) vem decidindo questõesenvolvendo o direito à saúde no período de 27 de novembro de 2020 a 27 de novembro de2021. Do mesmo modo, para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se do métododedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e posteriormente análise jusrisprudencial.Como resultado, concluiu-se que em razão da ineficiência do Poder Executivo na efetivaçãodo direito fundamental à saúde, o fenômeno da judicialização é uma forma de concretizar oreferido direito no Estado do Rio Grande do Sul, haja vista que o mesmo está intimamenteligado com a ideia de mínimo existencial e da diignidade da pessoa humana, portanto, a mera alegação da reserva do possível pelo Estado (lato sensu1) não constitui óbice à tutelajurisdicional de um direito fundamental.

Publicado
2021-12-16