CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: O EXERCÍCIO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL VERSUS A VEDAÇÃO À CRUELDADE ANIMAL

  • Mayara Soares
  • Candisse Schirmer
Palavras-chave: Direito à cultura, Direitos fundamentais, Farra do Boi, Rodeio Crioulo, Vedação à crueldade animal

Resumo

O presente artigo tem como escopo o conflito entres os direitos fundamentais insculpidos naConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam o direito à cultura e aproteção do exercício das manifestações culturais (art. 215, §1º) versus a vedação à crueldadeanimal (art. 225, §1º, VII). Assim, buscar-se-á saber se é possível a Constituição garantir aproteção dos animais nas manifestações culturais que os utilizam em suas práticas, sem sernecessário proibi-las, bem como questiona-se o porquê de a Farra do Boi, prática típica noEstado de Santa Catarina ter sido proibida e o Rodeio Crioulo, tradição no Rio Grande do Sul,não. Desta forma, limitando-se as esses dois Estados do sul do país, através do métododedutivo e da pesquisa bibliográfica da doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes aosreferidos direitos fundamentais, realizar-se-á um estudo de caso que tem por objeto aproibição da Farra do Boi e a legalidade do Rodeio Crioulo. Para tanto, a análise dejurisprudência utilizar-se-á das palavras direito à cultura, manifestações culturais, maus tratos,Rodeio Crioulo e vedação à crueldade animal na busca por decisões do Tribunal de Justiça doRio Grande do Sul, acerca de maus tratos ocorridos em Rodeios, e delimitar-se-á entre20/09/2017 e 15/11/2017. Por fim, conclui-se que a proibição da Farra do Boi ocorreu emdecorrência da extrema crueldade infligida aos animais, o que não ocorre na prática do RodeioCrioulo, que atualmente está regulamentado. Ademais, é possível constatar que a necessidadede proibir uma manifestação cultural em prol da proteção dos animais utilizados em suaspráticas, ocorrerá quando de outro modo não for possível protegê-los da crueldade.

Publicado
2020-01-06