A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: UM ESTUDO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL MAIS APROPRIADO PARA SUA APLICABILIDADE

  • Paula de Almeida Borba
  • Aline Beatriz Marth
Palavras-chave: Consumidor, Prova, Momento

Resumo

O Código de Defesa do Consumidor conferiu igualdade ao comprador, revestindo-se emlei de função social, ordem pública e assento constitucional. Configurado o rigor de seuspreceitos e dado à dimensão do fenômeno jurídico da proteção do consumidor, a inversãodo ônus da prova surgiu como novidade, já que facilita a sua defesa em juízo. Logo,devido aos debates entre os juristas, imprescindível o exame, através do método dedutivo,procedimento monográfico e documentação direta e indireta, do liame consumerista e seuaspecto principiológico, com enfoque no princípio da vulnerabilidade correlacionado coma hipossuficiência, bem como a prova e sua inversão com base no CDC, destacandoquando a inversão deve ser aplicada.

Publicado
2016-01-17
Como Citar
Ana Paula de Almeida Borba, A., & Beatriz Marth, A. (2016). A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: UM ESTUDO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL MAIS APROPRIADO PARA SUA APLICABILIDADE. REVISTA DE DIREITO, 7(1), 101-118. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/631