A HIPOTECA E A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO INSTRUMENTO DE SATISFAÇÃO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo a análise dos dois institutos jurídicos de garantia real,quais sejam a alienação fiduciária e a hipoteca. Assim, buscou-se comparar os dois métodosde garantias, bem como indicar quais os resultados, positivos e negativos na recuperação doscréditos inadimplentes das instituições financeiras, indicando os prós e contras dos doisinstitutos. Através desse comparativo, o problema que se busca responder é: qual instituto degarantia real mais eficaz ao credor, quando da recuperação da obrigação inadimplente? Dentreos institutos jurídicos existentes, o presente trabalho restringiu-se em analisar a hipoteca e aalienação fiduciária, sendo que dita análise da eficácia, teve como premissa a segurançaemanada dos mencionados institutos jurídicos, frente ao momento da exigibilidade daobrigação inadimplida, bem como a comparação da agilidade do processo de expropriação debens, nesta fase. O método de pesquisa utilizado no trabalho é o método dedutivo e a técnicade pesquisa bibliográfica, através da análise de legislações e doutrinas tangentes ao tema.Além disso, realizou-se busca de jurisprudência utilizando-se das palavras “alienaçãofiduciária”, hipoteca, preferência e penhora, na busca por decisões do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, com isso, delimitou-se o período de pesquisa no site do TRF4 entre01/01/2013 e 01/01/2018. Desta forma, conclui-se do estudo desenvolvido que a alienaçãofiduciária é o instituto mais benéfico ao credor, pois com a escolha do mencionado instituto, égarantido ao credor fiduciário direito de preferência diante de ações de caráter trabalhista efiscal, além disso, seu processo de consolidação de propriedade quando do inadimplementodo contrato é mais ágil, pois não necessita de declínio as vias judiciais, sendo esses, doispontos importantes que fazem que a alienação fiduciária destaque-se em relação a hipoteca efazem com que seja mais viável a escolha deste instituto.