Função social da empresa e pleno emprego:

uma análise hermenêutica na busca da efetivação dos direitos fundamentais sociais

  • Rodrigo Wasem Galia
Palavras-chave: Dignidade humana, Trabalho, Função social da empresa

Resumo

O trabalho objetiva defender a dignidade do trabalhador frente às despedidas imotivadas ou arbitrárias. Tais despedidas relativizam a função social da empresa. Um dos objetivos de se ter hoje a figura da recuperação judicial e extrajudicial da empresa é a preservação de postos de trabalho. A atividade empresarial é complexa, necessitando os empresários e sociedades empresarias de mão de obra no exercício da atividade econômica produtiva. Não adianta falar em Função Social da Empresa se não se preserva um dos maiores bens que o indivíduo pode ter: o trabalho. O Direito do Trabalho atual não preserva o emprego, mas apenas os direitos rescisórios na extinção do Contrato de Trabalho. Busca-se uma interpretação sistemática do Direito para a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais da pessoa.

Biografia do Autor

Rodrigo Wasem Galia

Advogado, Mestre em Instituições de Direito do Estado pela PUCRS, Professor de Direito Coletivo do Trabalho na Faculdade Dom Alberto, Professor de Direito Empresarial da UFRGS, Professor de Direito do Trabalho nos Cursos de Especialização e Exame de Ordem em Direito e Processo do Trabalho do IDC, do CETRA/ IMED e do Retorno Jurídico. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/ RS.

Publicado
2010-06-30
Como Citar
Galia, R. W. (2010). Função social da empresa e pleno emprego:. REVISTA DE DIREITO, 1(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/518