A averbação premonitória:

valorização da atividade registral na reforma do poder judiciário

  • Cláudia Fonseca Tutikian
  • Gustavo F. Trierweiler
Palavras-chave: Averbação, Premonitória, Efetividade processual

Resumo

A averbação premonitória foi introduzida no ordenamento jurídico através da recente reforma no Código de Processo Civil, no seu artigo 615-A, para atender aos anseios da emenda constitucional 45/2004. O objetivo deste instrumento processual é dar efetividade ao processo, ou seja, garantir que o credor realmente receba seu crédito após o transcurso de execução. Sem dúvida, esta medida vem valorizar a atividade registral na medida em que utiliza o Registro de Imóveis como um garantidor da efetividade processual.

Biografia do Autor

Cláudia Fonseca Tutikian

Tabeliã de Notas e Registradora. Professora Universitária da Faculdade Dom Alberto.
Coordenadora e Professora da Pós-Graduação em Direito Imobiliário, Notarial e Registral. Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Mestre em Direito pela ULBRA/RS. Especialista em Processo Civil pela UFRGS/RS.

Gustavo F. Trierweiler

Juiz do Trabalho. Professor da Pós-Graduação em Direito Imobiliário, Notarial e Registral. Mestre em Direito pela ULBRA/RS. Especialista em Direito do Trabalho pela UNISINOS/RS

Publicado
2010-06-30
Como Citar
Tutikian, C. F., & Trierweiler, G. F. (2010). A averbação premonitória:. REVISTA DE DIREITO, 1(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/515