A averbação premonitória:
valorização da atividade registral na reforma do poder judiciário
Palavras-chave:
Averbação, Premonitória, Efetividade processual
Resumo
A averbação premonitória foi introduzida no ordenamento jurídico através da recente reforma no Código de Processo Civil, no seu artigo 615-A, para atender aos anseios da emenda constitucional 45/2004. O objetivo deste instrumento processual é dar efetividade ao processo, ou seja, garantir que o credor realmente receba seu crédito após o transcurso de execução. Sem dúvida, esta medida vem valorizar a atividade registral na medida em que utiliza o Registro de Imóveis como um garantidor da efetividade processual.
Publicado
2010-06-30
Como Citar
Tutikian, C. F., & Trierweiler, G. F. (2010). A averbação premonitória:. REVISTA DE DIREITO, 1(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/515
Seção
Artigos