Vigência e validade da norma penal sob o enfoque do garantismo positivo e da proibição da proteção deficiente dos direitos fundamentais constitucionalizados

  • Fernada Inês Muller Cuppini
  • Nidal Khalil Ahmad
Palavras-chave: Norma penal, Validade, Proteção, Garantismo, Constituição

Resumo

O sistema penal brasileiro atravessa uma crise de legitimidade, sobretudo diante das dificuldades de concretizar os direitos fundamentais – individuais e coletivos – que constituem as bases do modelo de Estado Democrático de Direito, instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. As normas penais, ainda editadas sob forte influência do positivismo jurídico, reclamam uma readequação dos conceitos de vigência e validade, mediante a materialização dos conteúdos jurídicos, conforme preconiza a teoria garantista. Além disso, a complexidade das novas relações jurídicas e a necessidade de proteção de bens jurídicos de índole coletiva fez com que, ao lado da perspectiva de um garantismo negativo, consubstanciado na proteção contra os excessos do Estado, surgisse uma espécie de garantismo positivo, arraigado na proibição da proteção deficiente dos bens individuais e supra-individuais, construindo um paradigma penal voltado à tutela de bens e direitos de relevância constitucional.

Biografia do Autor

Fernada Inês Muller Cuppini

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; Membro do Grupo de Pesquisas Proteção Jurídica da Inovação Tecnológica: Desenvolvimento e Inclusão; Membro do Grupo de Pesquisa Direito de Autor no Constitucionalismo Contemporâneo; Advogada. e-mail: fernanda@cuppini.com.br

Nidal Khalil Ahmad

Assessor Jurídico do Ministério Público. Professor de Direito Penal e Processo Penal. Mestrando em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC - área de concentração em Constitucionalismo Contemporâneo. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. nidal.k@bol.com.br

Publicado
2010-06-30