Vigência e validade da norma penal sob o enfoque do garantismo positivo e da proibição da proteção deficiente dos direitos fundamentais constitucionalizados
Resumo
O sistema penal brasileiro atravessa uma crise de legitimidade, sobretudo diante das dificuldades de concretizar os direitos fundamentais – individuais e coletivos – que constituem as bases do modelo de Estado Democrático de Direito, instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. As normas penais, ainda editadas sob forte influência do positivismo jurídico, reclamam uma readequação dos conceitos de vigência e validade, mediante a materialização dos conteúdos jurídicos, conforme preconiza a teoria garantista. Além disso, a complexidade das novas relações jurídicas e a necessidade de proteção de bens jurídicos de índole coletiva fez com que, ao lado da perspectiva de um garantismo negativo, consubstanciado na proteção contra os excessos do Estado, surgisse uma espécie de garantismo positivo, arraigado na proibição da proteção deficiente dos bens individuais e supra-individuais, construindo um paradigma penal voltado à tutela de bens e direitos de relevância constitucional.