As “questões políticas”:

aportes teóricos e repercussões no âmbito da jurisdição constitucional

  • Erotides Kniphoff Tessmann
  • Tricia Schaidhauer Sangoi
Palavras-chave: Jurisdição Constitucional, Doutrina das Questões Políticas, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A questão que atormenta a jurisdição constitucional desde o surgimento do controle de constitucionalidade é a existência ou não, de um limite de atuação do Poder Judiciário quando do exercício da jurisdição constitucional. Tanto que o nascimento do controle de constitucionalidade nasceu com a doutrina das questões políticas na Suprema Corte dos Estados Unidos da América, na histórica decisão de John Marshall no caso Marbury versus Madison, em 1803, quando ficou instituído que de um lado o Judiciário está autorizado a reconhecer a nulidade de atos da legislatura, quando contrários à Constituição, por outro, não lhe é lícito ingressar no campo da política. Essa doutrina tem sido utilizada pelo STF, sempre que se quer afastar matérias ou fatos da apreciação do Judiciário, preservando a independência e harmonia entre os poderes.

Biografia do Autor

Erotides Kniphoff Tessmann

Erotides Kniphoff Tessmann, Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, professora e coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Dom Alberto, advogada em Santa Cruz do Sul. erotides.coordenacao@domalberto.edu.br.

Tricia Schaidhauer Sangoi

Tricia Schaidhauer Sangoi é graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS), especialista em Direito Público lato sensu pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC/RS). Procuradora do Município de Santa Cruz do Sul. triciasangoi@hotmail.com.

Publicado
2010-06-30