As “questões políticas”:
aportes teóricos e repercussões no âmbito da jurisdição constitucional
Resumo
A questão que atormenta a jurisdição constitucional desde o surgimento do controle de constitucionalidade é a existência ou não, de um limite de atuação do Poder Judiciário quando do exercício da jurisdição constitucional. Tanto que o nascimento do controle de constitucionalidade nasceu com a doutrina das questões políticas na Suprema Corte dos Estados Unidos da América, na histórica decisão de John Marshall no caso Marbury versus Madison, em 1803, quando ficou instituído que de um lado o Judiciário está autorizado a reconhecer a nulidade de atos da legislatura, quando contrários à Constituição, por outro, não lhe é lícito ingressar no campo da política. Essa doutrina tem sido utilizada pelo STF, sempre que se quer afastar matérias ou fatos da apreciação do Judiciário, preservando a independência e harmonia entre os poderes.