Arbitragem e meio ambiente

  • Diogo de Barros Vidor
Palavras-chave: Arbitragem, Direito Ambiental, Direito Empresarial

Resumo

A preservação do meio ambiente é um dever de todos e, portanto, também do setor privado. O desenvolvimento da atividade empresária é potencial fator de impacto ao meio ambiente. Na hipótese da ocorrência de prejuízos ao meio ambiente, há que se encontrar, os meios mais adequados, céleres e próprios para a imediata reparação do bem lesado, em atenção aos interesses da coletividade. Mecanismos extrajudiciais, próximos à arbitragem, apresentam características que atendem a esses requisitos, o que tem sido evidenciado na recente atuação de órgãos estatais que buscam evitar o processo judicial dado o seu custo, sua baixa efetividade e a pouca expressão repressiva. O emprego dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), sublinha o caráter disponível de parcela das pretensões vinculadas aos danos ambientais e demonstram a potencialidade da arbitragem para solução de tais lides. Duas experiencias, nacional e extrangeira, retratam estes novos paradigmas.

Biografia do Autor

Diogo de Barros Vidor

Professor de Direito Tributário. Faculdade Dom Alberto.

Publicado
2013-01-01
Como Citar
Vidor, D. de B. (2013). Arbitragem e meio ambiente. REVISTA DE DIREITO, 4(1), 138-153. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/486