O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA EXIGIBILIDADE DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL: UMA ABORDAGEM SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A SUA NECESSÁRIA EFETIVAÇÃO

  • Quelen Brondani de Aquino
  • Valéria Cristina de Oliveira
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direito à saúde, Mínimo existencial, Reserva do Possível

Resumo

abordagem histórica e constitucional, neste viés, busca-se relacionar tal direito, quando levadas as demandas ao Poder Judiciário,aos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Para tanto, inicia-se o estudo, fazendo uma análise a evolução dos direitos fundamentais; na sequência, aborda-se o reconhecimento direito fundamental à saúde, a partir de uma digressão histórica; por fim, relaciona-se este direito fundamental com o princípio da reserva do possível e do mínimo existencial, ambos suscitados no âmbito do Poder Judiciário, quando das demandas de efetivação do acesso à saúde. Em que pese se tratar de um direito prestacional, este direito necessita para sua efetivação de recursos públicos. Estes recursos por serem de natureza transitória, requerem escolhas alternadas por parte dos gestores públicos. O desenvolvimento do mínimo existencial, torna-se banal a partir do questionamento, até que ponto pode-se diminuir o direito à saúde á limitações orçamentárias, tendo em vista sua especificação como direito subjetivo. Utiliza-se como método de abordagem, o dedutivo.

Biografia do Autor

Quelen Brondani de Aquino

Mestre em Direito, com Bolsa Capes, pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Especialista em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local pelo Instituto Federal Farroupilha. Bacharel em Direito. Professora Orientadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Direito da Faculdade Dom Alberto. E-mail: qbrondani@gmail.com

Valéria Cristina de Oliveira

Graduanda em Direito - Faculdade Dom Alberto.

Publicado
2017-12-05