A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE OBJETOS APREENDIDOS RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS COMO FORMA DE FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: UMA ANÁLISE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE 2020 A 2022

  • Juliana Mônica da Costa
Palavras-chave: Tráfico. Drogas. Apreensão de bens. Segurança.

Resumo

O tráfico de drogas é um mercado ilícito muito rentável, que proporciona grande poder econômico e consequentemente causa reflexos negativos na sociedade. Desta forma, ocorre que há um alto índice de reincidência. Nesse contexto, o presente estudo tem como principal objetivo verificar a possibilidade de utilização provisória de objetos apreendidos relacionados ao tráfico de drogas como uma forma de fortalecimento das instituições de segurança pública no combate às organizações criminosas. Assim sendo, esta pesquisa procurou responder ao seguinte questionamento: Pode-se considerar que a utilização provisória de objetos apreendidos relacionados ao tráfico de drogas poderá contribuir no fortalecimento das instituições de segurança pública no combate às organizações criminosas. Para a análise utilizou-se do método de abordagem dedutivo e como técnica de pesquisa, a bibliográfica e documental, através de doutrinas específicas da área, dissertações e artigos de acordo com o referido assunto, legislação vigente, assim como análise de dados estatísticos atinentes ao tema em comento, obtidas por meio de consulta ao site do Ministério da Justiça e Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, concluiu-se que é possível e satisfatória a utilização provisória de objetos apreendidos relacionados ao tráfico de drogas pelas instituições de segurança pública no combate às organizações criminosas.

Publicado
2025-02-18
Como Citar
da Costa, J. M. (2025). A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE OBJETOS APREENDIDOS RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS COMO FORMA DE FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: UMA ANÁLISE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE 2020 A 2022. REVISTA DE DIREITO, 15(2), 79-97. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/1034