A (IM)PENHORABILIDADE DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA EXECUÇÃO CIVIL BRASILEIRA: PERSPECTIVAS A PARTIR DE UM CONCEITO JURÍDICO EM TRANSFORMAÇÃO

  • Bruna Tainá Tatsch
  • Analice Schaefer de Moura
Palavras-chave: Animais de estimação, Execução civil, Penhora

Resumo

O presente trabalho tem como tema a (im)penhorabilidade dos animais de estimação
na execução civil brasileira. Com efeito, tem-se o seguinte problema de pesquisa:
diante da tutela jurídica que protege contra os maus-tratos e da mudança na
percepção social dos animais de estimação no Brasil, é possível penhorá-los como
bens semoventes em execuções propostas contra seus tutores? O objetivo geral é
analisar a (im)penhorabilidade dos animais de estimação durante execuções civis,
com o propósito de saldar dívidas contraídas por seus tutores, a partir da proteção
jurídica contra os maus-tratos. Inicialmente, será discutida a tutela jurídica dos animais
no Brasil, com ênfase na proteção contra maus-tratos. Em seguida, busca-se
compreender a transformação do conceito de animais de estimação no país, desde
sua classificação como bens semoventes até o surgimento da noção de família
multiespécie. Por fim, objetiva-se analisar se os animais de estimação estão
protegidos contra a penhora na execução civil brasileira, tomando por exemplo
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a constrição de um
cão. A metodologia adotada inclui abordagem dedutiva, procedimento monográfico e
pesquisa bibliográfica e documental. Em síntese, a resposta ao problema é
parcialmente negativa, tendo em vista que a medida pode configurar maus-tratos
contra o animal afastado de sua família, contudo, na ausência de proteção jurídica
específica, a análise é feita no caso concreto.

Publicado
2024-11-18
Como Citar
Tatsch, B. T., & de Moura, A. S. (2024). A (IM)PENHORABILIDADE DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA EXECUÇÃO CIVIL BRASILEIRA: PERSPECTIVAS A PARTIR DE UM CONCEITO JURÍDICO EM TRANSFORMAÇÃO. REVISTA DE DIREITO, 15(1), 1-24. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/982