A BUSCA PELO (IM)PRESCRITÍVEL RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS DECLARADA A PRESCRIÇÃO

  • Henrique Artur Bredow
  • Douglas Matheus Azevedo
Palavras-chave: Ressarcimento ao Erário. Imprescritibilidade. Ação de Improbidade Administrativa. Prossecução.

Resumo

Resumo:
O artigo analisará a busca do ressarcimento ao erário depois de declaradas prescritas as
outras sanções. Com abordagem pelo método dedutivo, a pesquisa descritiva terá análise
quali-quantitativa e desenvolver-se-á pelo procedimento bibliográfico e documental. Busca
responder se é viável prosseguir a busca pelo ressarcimento de danos ao erário decorrentes
de atos ímprobos, dada sua condição de pedido acessório, nos autos da ação de improbidade
administrativa após prescrita a pretensão punitiva das demais sanções, diante do cenário
jurídico atual e das mudanças propostas no Projeto de Lei nº 1.484/2021? Tem como
objetivos específicos, compreender os aspectos gerais dos atos ímprobos e da respectiva
medida de ressarcimento de danos a par das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021,
analisar as divergências doutrinárias e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal
acerca da imprescritibilidade da medida reparatória e averiguar a viabilidade da prossecução
da ação de improbidade administrativa quanto ao anseio ressarcitório após a prescrição,
perante a legislação vigente, posicionamento do Superior Trubunal de Justiça e Projeto de
Lei nº 1.484/2021. O tema assevera relevância na proteção da coisa pública e no interesse da
coletividade na restituição dos danos ao erário resultantes de comportamentos desonestos. Os
atos de improbidade são ilícitos cíveis tipificados na Lei 8.429/92 e na Lei 10.257/01,
puníveis com severas sanções que sujeitam-se ao prazo prescricional de oito anos. A
doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a imprescritibilidade do
ressarcimento ao erário diante da ressalva do artigo 37, §5º da Constituição Federal. É viável
prosseguir a demanda exclusivamente quanto ao pedido acessório de ressarcimento após
decorrido o prazo prescricional. As mudanças legislativas projetam consolidar a
imprescritibilidade.

Publicado
2022-06-22