A APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO TRATAMENTO ISONÔMICO EM PEDIDOS DE ADICIONAL DE 25% NAS APOSENTADORIAS DIVERSAS À INVALIDEZ

  • Marilene Junges
Palavras-chave: Adicional de 25%. Aposentadoria por invalidez, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo abordar o tema da aplicabilidade dos princípiosconstitucionais da Isonomia e, por consequência, da Dignidade da Pessoa Humana, empedidos de adicional de 25% nas aposentadorias diversas à invalidez. Tal majoração, até omomento, é prevista somente aos aposentados por invalidez, conforme determina o art. 45 daLei 8.213/91 dos Benefícios da Previdência Social. Para a realização deste trabalho utilizou-seo método dedutivo de abordagem de pesquisas, que ocorreu através da técnica bibliográfica,com a utilização de doutrina. Outrossim, a fim de demonstrar exemplos do tema proposto,buscou-se três jurisprudências colhidas no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF4), no lapso temporal de 01/01/2015 a 01/12/2015, encontradas através da combinação„„impossibilidade‟‟ „„adicional de 25%‟‟, sendo ambas palavras digitadas separadamente ecom uso de aspas. Com relação a problemática, esta voltou-se para a análise jurisprudencialcom o escopo final de responder a seguinte indagação: existe a violação dos princípiosconstitucionais, quando diante da concessão ou não da majoração às demais classes deaposentados, nas decisões proferidas pelo tribunal? Diante disso, concluiu-se que os pedidosde concessão ainda são recepcionados à letra fria da lei, e as decisões que não concedem oadicional chocam-se diretamente com os princípios abarcados na Constituição Federal. Porfim, não resta dúvidas de que é imperiosa a necessidade de haver mudanças, seja na forma dostribunais interpretarem os pedidos, seja na adaptação a ser promovida pelo próprio Estado naprevisão legal que deverá, por oportuno, contemplar todas categorias de aposentadorias. Somente assim, atendendo a Magna Carta, é que poderá ser ofertado um real EstadoDemocrático de Direito aos cidadãos e, especialmente, aos segurados que comprovamnecessitar do adicional.

Publicado
2019-01-03