DIREITO A SAÚDE E SEUS PRINCÍPIOS NORTEADORES: IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE E RESERVA DO POSSÍVEL

  • Silvana Luiz Severo
  • Janaína Machado Sturza
Palavras-chave: Direito à saúde, Judicialização da saúde, Princípios norteadores

Resumo

Este artigo tem por escopo discorrer sobre o direito à saúde, como um dever do Estado, emface à Constituição Federal. Neste viés, busca-se relacionar tal direito aos princípios daigualdade, proporcionalidade e reserva do possível, quando levadas as demandas ao PoderJudiciário. Para tanto, inicia-se o estudo fazendo uma abordagem da evolução dos direitosfundamentais. Na sequência, aborda-se o reconhecimento do direito fundamental a saúde, apartir de uma divagação conceitual destes princípios, tendo como base o princípio daigualdade, através do qual todos são iguais perante a lei. Cabendo ao magistrado a análise decada caso concreto quando levadas ao judiciária para efetivação do acesso à saúde. Nestecontexto, o método de abordagem que será utilizado é o dedutivo, por meio de um raciocíniodecrescente, com procedimentos analíticos e histórico-crítico, com argumentação crítica.Como mecanismos de investigação, será utilizada análise de aporte doutrinário para aconstrução do conhecimento. Em que pese se tratar de um direito prestacional, este direitonecessita para sua efetivação de recursos públicos. Com relação a problemática, esta voltou-seaos princípios norteadores, a fim de responder a seguinte indagação: O Estado éresponsabilizado na falta de políticas públicas para efetivação dos direitos à saúde? Diantedisso, foi verificado que a responsabilidade quanto ao acesso e efetivação deste direito ésolidária, partindo da União aos Estados e aos municípios, levando em conta seu dever deproteção ao Direito fundamental à saúde.

Publicado
2016-01-17