Recurso extraordinário:

repercussão geral como função social

  • Josenir Cassiano Borges
Palavras-chave: Celeridade processual, Função social, Prestação jurisdicional, Recurso extraordinário, Repercussão geral

Resumo

Apresenta o Recurso Extraordinário (art. 102, III, CF) como sendo de fundamentação vinculada, previsto pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, com as finalidades de garantia de interpretação e de aplicação efetiva das normas constitucionais em todo o país. Expõe a Repercussão Geral (art. 102, §3º, CF; e arts. 543-A e 543-B, do CPC) como controvérsias levadas a juízo nas quais há relevância econômica, política, social ou jurídica, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes em litigância, atingindo pluralidade de sujeitos. Demonstra a função social como qualquer forma de amenizar as diferenças sociais existentes. Conclui pela função social da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, através do duplo grau de jurisdição e a ampla defesa, bem como, pela desobstrução do STF e o conseqüente aumento da celeridade e da qualidade da prestação jurisdicional.

Biografia do Autor

Josenir Cassiano Borges

Mestre em Direito e Docente da Faculdade Dom Alberto – Santa Cruz do Sul (RS).

Publicado
2010-06-30
Como Citar
Borges, J. C. (2010). Recurso extraordinário:. REVISTA DE DIREITO, 1(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/514