As funções do conselho penitenciário após a constituição federal de 1988

  • Letícia Sinatora das Neves
Palavras-chave: Execução Penal, Participação Social, Conselho Penitenciário

Resumo

O Conselho Penitenciário é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, previsto na Lei de Execução Penal (Lei n. 7210/84), mas que até o momento não teve suas funções avaliadas com base no enfoque democrático introduzido pela Constituição Federal de 1988. Este artigo propõe uma revisão sobre as funções dos Conselhos Penitenciários e suas potencialidades na concretização dos direitos e garantias fundamentais.

Biografia do Autor

Letícia Sinatora das Neves

Professora de Processo Penal da Faculdade Dom Alberto. Mestre em Direito Fundamental ULBRA. Especialista em Ciências Penais PUCRS. Professora convidada das Faculdades IDC e UniRitter nos cursos de Especialização em Direito e Processo Penal. Advogada Criminalista.

Publicado
2010-06-30
Como Citar
Neves, L. S. das. (2010). As funções do conselho penitenciário após a constituição federal de 1988. REVISTA DE DIREITO, 1(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/511