RELAÇÃO DE CONSUMO DO TRANSPORTE AÉREO: OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO SEGUNDO O CDC
Palavras-chave:
Transporte aéreo, Passagens, Arrependimento, Código de defesa do consumidor, Tratados e convenções internacionaisResumo
O presente trabalho tem como principal objetivo buscar compreender a aplicabilidade doArtigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, denominado direito de arrependimentopertinentes a aquisição de passagens aéreas promocionais especialmente no campo dosnegócios jurídicos concluídos fora de estabelecimento comercial. Entretanto, em função daamplitude do tema que permite abordar a questão do arrependimento contratual sob inúmerosenfoques procurou-se delimitar o âmbito temático de estudo unicamente a uma espéciecontratual: os contratos de transporte aéreos promocionais acordados fora do estabelecimentocomercial. Uma vez que resultando em estudo analítico da bibliografia pertinente,configurando pesquisa qualitativa á luz do método dedutivo.
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Publicado
2020-12-30
Como Citar
Kohls, E. ., & Barreto, M. (2020). RELAÇÃO DE CONSUMO DO TRANSPORTE AÉREO: OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO SEGUNDO O CDC. REVISTA DE DIREITO, 11(1), 89–100. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/index.php/revistadedireitodomalberto/article/view/649
Edição
Seção
Artigos