A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: UM ESTUDO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL MAIS APROPRIADO PARA SUA APLICABILIDADE
Palavras-chave:
Consumidor, Prova, MomentoResumo
O Código de Defesa do Consumidor conferiu igualdade ao comprador, revestindo-se emlei de função social, ordem pública e assento constitucional. Configurado o rigor de seuspreceitos e dado à dimensão do fenômeno jurídico da proteção do consumidor, a inversãodo ônus da prova surgiu como novidade, já que facilita a sua defesa em juízo. Logo,devido aos debates entre os juristas, imprescindível o exame, através do método dedutivo,procedimento monográfico e documentação direta e indireta, do liame consumerista e seuaspecto principiológico, com enfoque no princípio da vulnerabilidade correlacionado coma hipossuficiência, bem como a prova e sua inversão com base no CDC, destacandoquando a inversão deve ser aplicada.
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Publicado
2016-01-17
Como Citar
Ana Paula de Almeida Borba, A. ., & Beatriz Marth, A. . (2016). A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: UM ESTUDO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL MAIS APROPRIADO PARA SUA APLICABILIDADE. REVISTA DE DIREITO, 7(1), 101–118. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/index.php/revistadedireitodomalberto/article/view/631
Edição
Seção
Artigos