IMPACTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO STF FRENTE A ADOÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL À LUZ DA AGENDA 30, DO PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E DA PROTEÇÃO À AUTOMAÇÃO.

  • Mônica Schlosser dos Santos Faculdade Dom Alberto
  • Franciele Letícia Kühl
Palavras-chave: Inteligência artificial. Agenda 2030. Inovação. Adoção. Trabalho. Princípios. Constituição Federal.

Resumo

O objetivo geral do artigo científico é analisar as implicações da adoção da Inteligência Artificial no Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da valorização do trabalho humano e da automação, à luz do compromisso com a Agenda 2030. Diante de tais princípios pergunta-se: Observa-se algum impacto aos servidores públicos do STF frente na adoção da IA? Para responder essa indagação, pretende-se abordar como se dá a adoção dos robôs que estão em operação no STF (Victor) e RAFA 2030; conceituar à luz do princípio constitucional da valorização do trabalho humano e à automação do trabalho; analisar as precauções essenciais na adoção da inteligência artificial, considerando os princípios mencionados e os objetivos da Agenda 2030. O presente trabalho foi desenvolvido pela abordagem dedutiva, com procedimento monográfico e pesquisa baseada em fontes secundárias, bibliográficas e documentais, incluindo análise de doutrinas, teses e pesquisas científicas pertinentes ao tema. Ao final, restou demostrado que a adoção das ferramentas de Inteligência Artificial é muito importante para a inovação do judiciário, no entanto, há a necessidade urgente de observar princípios constitucionais, éticos e morais para garantir a preservação de direitos fundamentais, existe a preocupação de ocorrer a automação em algumas atividades consideradas mais técnicas, sendo urgente a aprovação de lei a fim de regulamentar o uso da IA no Brasil.

Publicado
2024-12-29
Como Citar
Schlosser dos Santos, M., & Kühl , F. L. (2024). IMPACTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO STF FRENTE A ADOÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL À LUZ DA AGENDA 30, DO PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E DA PROTEÇÃO À AUTOMAÇÃO . REVISTA DE DIREITO, 15(2), 1-23. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/959