OCUPAÇÕES IRREGULARES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E A RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL JURIDICAMENTE RELEVANTE NA VISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
A Constituição Federal brasileira consagra como direito fundamental o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando uma
qualidade de vida à população e uma proteção a todos os seres vivos. Uma das formas de proteção desse direito é o estabelecimento e a proteção das áreas de
preservação permanente. Contudo, em alguns casos, ocorre as invasões e construções irregulares nestas áreas, gerando danos ambientais. Em razão disso,
questiona-se: qual o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação às edificações construídas em áreas de preservação permanente a partir da
responsabilidade pelo dano ambiental juridicamente relevante? Para responder tal questionamento será analisado o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para verificar como ocorre a responsabilização pelo dano ambiental juridicamente relevante causado, examinando se a principal determinação é a demolição daquela construção, com o dever de indenização e recuperação da área degradada, ou se é a manutenção daquela propriedade, tendo em vista que se trata de hipóteses previstas em lei. Para responder a problemática de forma eficiente, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Os métodos de procedimento empregados foram o comparativo e o monográfico. Por fim, quando a técnica de pesquisa, esta foi a bibliográfica. Ao final, pode-se concluir que o principal entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a partir do critério de ponderação entre o dano ambiental juridicamente relevante, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à moradia, é no sentido de responsabilizar o poluidor, determinando-se a demolição da construção e a regeneração da área degradada.