ABANDONO DA PESSOA IDOSA EM ENTIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA: UM ESTUDO DE CASO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DOS FAMILIARES
Resumo
O presente artigo aborda a responsabilização criminal dos familiares pelo abandono
afetivo e material da pessoa idosa em entidade de longa permanência no Estado do
Rio Grande do Sul. Tem-se a seguinte problemática: como o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul tem responsabilizado criminalmente as famílias pelo abandono
afetivo e material da pessoa idosa em entidade de longa permanência, a partir da
publicação da Lei nº 10.741/2003? Tem-se como objetivo geral: identificar como o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem responsabilizado criminalmente as
famílias pelo abandono afetivo e material da pessoa idosa em entidade de longa
permanência, a partir da publicação da Lei nº 10.741/2003. Inicialmente pretende-se
compreender o sistema jurídico de proteção à pessoa idosa, tomando por referência
o direito à convivência familiar e comunitária, para posteriormente identificar as
obrigações das famílias para com as pessoas idosas abrigadas em entidades de longa
permanência a partir do princípio da solidariedade familiar, por fim pretende-se
identificar como ocorre a responsabilização criminal das famílias pelo abandono
afetivo e material da pessoa idosa em entidades de longa permanência, através das
decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O método de abordagem é o
dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, as técnicas de pesquisa são
a bibliográfica e o estudo de caso. Conclui-se que a responsabilização ocorre
mediante aplicação das penalidades previstas no artigo 98 do Estatuto da Pessoa
Idosa.