O ARTIGO 147-B DO CÓDIGO PENAL E OS MEIOS DE PROVA: UMA ANÁLISE SOBRE AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

  • Caroline da Rosa Fontoura
  • Denise da Silveira
Palavras-chave: Violência Psicológica, Dano emocional, Meios de prova

Resumo

O crime de violência psicológica foi inserido ao Direito Penal brasileiro a partir da Lei
nº.14.188/2021. Considerando o avanço que esse crime representa no combate e
repressão da violência contra a mulher, o estudo do tema possui extrema importância
social e relevância jurídica. Dessa forma, a presente pesquisa visa analisar o crime
previsto no art. 147-B do Código Penal e seus meios probatórios, com a finalidade de
analisar como o Tribunal de Justiça Gaúcho está decidindo sobre a comprovação do
crime a partir da sua criação até outubro de 2023. Esse estudo foi realizado por meio
do método dedutivo, utilizando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental,
tendo como base livros, artigos, jurisprudências, legislações, documentos e sites
oficiais pertinentes. Para alcançar o objetivo proposto fez-se necessário inicialmente
compreender o contexto histórico e a evolução da legislação brasileira em relação a
violência contra mulher até a inserção no ordenamento jurídico brasileiro do crime do
art. 147-B do Código Penal, momento em que foi analisado o citado tipo penal e os
seus possíveis meios de prova e, por fim, foi realizada análise de casos julgados pelo
Tribunal Gaúcho com a intenção de verificar quais os meios de prova estão sendo
reconhecidos para a comprovação do dano emocional à mulher nos casos de violência
psicológica. Com a construção deste trabalho, chegamos à conclusão que o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, ainda não possui um posicionamento consolidado
em relação a quais meios de prova são necessários para comprovação do dano
emocional.

Publicado
2024-05-27