A (IN) IMPUTABILIDADE DOS PSICOPATAS: PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA?

  • Bruno Nelson de Lemos
  • Silvio Erasmo Souza da Silva
Palavras-chave: Criminologia, Psicopatas, Psiquiatria legal, Legislação penal

Resumo

Este trabalho teve por escopo verificar a possibilidade de aplicação da medida de
segurança nos casos de crimes cometidos por psicopatas, tendo em vista que não
existe um entendimento uníssono sobre qual sanção o Estado deve aplicar a estas
pessoas, buscando compreender se o psicopata é inimputável ou imputável perante
a lei. Assim sendo, fez-se necessário o seguinte questionamento: Pode-se considerar
inimputável uma pessoa considerada psicopata? Desse modo, foi necessário
entender a evolução da legislação perante os psicopatas e os outros transtornos
mentais. Além disso, buscou-se traçar a evolução da legislação no tocante às
pessoas com tais transtornos. Para a consecução do presente trabalho, utilizou-se do
método dedutivo, e no que se refere ao método de procedimento e a natureza, a
pesquisa realizada foi a monográfica e descritiva, expondo apontamentos doutrinários
sobre o assunto. Por fim, a construção do conhecimento recorreu-se da técnica de
pesquisa bibliográfica a partir de doutrinas, artigos, pareceres, e as normas brasileiras
que dispõem o assunto

Publicado
2023-06-27
Como Citar
Bruno Nelson de Lemos, & Silvio Erasmo Souza da Silva. (2023). A (IN) IMPUTABILIDADE DOS PSICOPATAS: PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA?. REVISTA DE DIREITO, 14(1), 38-60. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/849