AS CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ENTRE SUPERFICIÁRIO E PROPRIETÁRIO NO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE

  • Alexsandro Ladislau Bessow
  • Anna Lucia Noschang da Silva
Palavras-chave: Consequências, Direito de Superfície, Inobservância, Preempção

Resumo

O presente artigo versa sobre instituto jurídico do Direito de Superfície, que após um períodosem figurar nos diplomas legais, retorna ao ordenamento jurídico pátrio com o objetivo defomentar e regrar os direitos reais e resolúveis sob a propriedade alheia, estando devidamentepostulado no Estatuto da Cidade e no Código Civil de 2002. O estudo se iniciará pelaconceituação, evolução histórica e reingresso do direito de superfície às leis brasileiras, damesma forma, fazendo uma análise do tema referente à prelação ou direito de preferênciarecíproca em caso de pretensão de venda pelo proprietário/concedente ou pelo superficiário,tendo como objetivo responder o seguinte questionamento: Quais as consequências jurídicasda inobservância do direito de preferência recíproco entre o superficiário e o proprietário doimóvel, uma vez que a Lei institui a regra da preferência, mas não esclarece como se procedeem caso de desrespeito a norma? E por fim, analisará as consequências jurídicas advindas dareferida inobservância da regra de preferência, demonstrando as formas de resoluçãosugeridas pelas correntes doutrinarias. Em relação ao método procedimental, o estudo valeuse do método dedutivo e como técnica de pesquisa utilizou a pesquisa bibliográfica.

Publicado
2020-01-06
Como Citar
Ladislau Bessow, A., & Lucia Noschang da Silva, A. (2020). AS CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ENTRE SUPERFICIÁRIO E PROPRIETÁRIO NO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE . REVISTA DE DIREITO, 10(1), 100-119. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/642