Usucapião familiar: uma forma de solução de conflitos no direito de família ou (re)criação de outros?

  • Tula Wesendonck
Palavras-chave: Usucapião pró-familiar, Usucapião, Dissolução da sociedade conjugal

Resumo

Este artigo analisa a recente e polêmica alteração legislativa que modificou artigos do Código Civil e instituiu uma nova modalidade de usucapião no Direito brasileiro, denominada “usucapião pró-familiar”. A nova espécie de aquisição da propriedade trará grande repercussão no âmbito do Direito de Família e do Direito das Coisas, o que justifica a preocupação com a interpretação adequada dos novos dispositivos legais, o que será desenvolvido neste estudo. O artigo propõe a interpretação sistemática do Direito no exame da nova legislação como mecanismo de resolver alguns problemas que se colocam com a nova lei, pois a interpretação literal poderá trazer a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade, além de reacender a discussão a respeito de temas que já foram sepultados no Direito de Família.

Biografia do Autor

Tula Wesendonck

Mestrado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2005) é doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, professora de Direito Civil do UNIRITER.

Publicado
2011-12-01
Como Citar
Wesendonck, T. (2011). Usucapião familiar: uma forma de solução de conflitos no direito de família ou (re)criação de outros?. REVISTA DE DIREITO, 2(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/498