A exigência indiscriminada de eia/rima na zona costeira: lei 7.661/88, artigo 6°, §2°
Palavras-chave:
EIA/RIMA, Zona costeira, Exigência indiscriminada
Resumo
Dentre os estudos técnicos indispensáveis à instalação de obras ou atividades potencialmente poluidoras, encontra-se o EIA/RIMA, realizado sempre que se tratar de significativa degradação ambiental (efetiva ou potencial). Ocorre que a Lei 7.661/88, a teor do §2°, do artigo 6°, exige a elaboração do citado estudo sempre que a atividade ou empreendimento estiverem localizados na Zona Costeira. O presente artigo visa demonstrar que o EIA/RIMA não pode ser exigido de forma indiscriminada, pelo simples critério espacial.
Publicado
2011-12-30
Como Citar
Deboni, G. (2011). A exigência indiscriminada de eia/rima na zona costeira: lei 7.661/88, artigo 6°, §2°. REVISTA DE DIREITO, 2(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/495
Seção
Artigos