DO DIREITO À NÃO MONOPOLIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E DA HOMOGENEIDADE DE PENSAMENTOS: A COMUNICAÇÃO DEMOCRÁTICA E O DIREITO À DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
Resumo
Em tempos hodiernos, a sociedade apresenta-se de forma complexa, paradoxal e até mesmo contingente. A partir deste cenário, encontra-se a nossa Constituição Federal, a qual não só proíbe a censura da manifestação de pensamento, mas também protege a liberdade deste mesmo pensamento. Neste contexto, destaca-se ainda que a humanidade, ao longo da sua evolução histórica, social e jurídica buscou assegurar a possibilidade de ter suas convicções e ideais preservados, na perspectiva de defender e garantir direitos. Logo, o presente artigo, através de um estudo bibliográfico que segue o método dedutivo, tem o objetivo de fomentar a reflexão constitucional acerca da comunicação democrática, especialmente sob a ótica do direito à difusão da informação enquanto instrumento de consecução dos demais direitos. Seguindo este ideário, verifica-se a necessidade da implementação de políticas públicas que refreiem a influência da televisão na vida de cada cidadão, impedindo que ocorra a monopolização da informação e a homogeneidade de pensamentos.