A TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL EM CONFRONTO COM A RESERVA DO POSSÍVEL
Resumo
A teoria da reserva do possível é um fenômeno em nosso ordenamento jurídico, e resta demonstrado, dentro de outros aspectos, que a utilização de tal princípio serve para justificar a omissão governamental nas prestações jurisdicionais e de segurança do mínimo existencial. A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e dentro desta seara está uma série de direitos fundamentais que visão assegurar uma vida digna. Dentro do princípio da dignidade humana está implícito o direito ao mínimo existencial, pois sem o mínimo não é possível assegurar uma existência digna. Há uma grande vinculação do orçamento público à concretização dos direitos fundamentais sociais, contudo, a demanda é infinita, mas a receita possuí limitações, portanto, por vezes o Estado não consegue ou se omite às prestações estatais positivas. Este artigo tem como problema de pesquisa investigar como o poder judiciário tem se manifestado referente a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e Executivo para garantir o mínimo existencial. Para tanto, aborda-se o princípio do mínimo existencial, seu fundamento no direito brasileiro, bem como, algumas concepções doutrinárias relevantes sobre o tema. Verifica-se como a omissão à concretização de direitos fundamentais que garantem o mínimo existencial tem sido tratada pelo Judiciário, a partir de alguns exemplos de julgados do Superior Tribunal de Justiça. O método de abordagem da pesquisa adotado é o dedutivo, caracterizando-se por ser um estudo descritivo e também explicativo. As técnicas de pesquisa foram a bibliográfica e documental.