A TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL EM CONFRONTO COM A RESERVA DO POSSÍVEL

  • Franciele Letícia Kühl
Palavras-chave: Dignidade Humana, Mínimo existencial, Reserva do possível

Resumo

A teoria da reserva do possível é um fenômeno em nosso ordenamento jurídico, e resta demonstrado, dentro de outros aspectos, que a utilização de tal princípio serve para justificar a omissão governamental nas prestações jurisdicionais e de segurança do mínimo existencial. A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e dentro desta seara está uma série de direitos fundamentais que visão assegurar uma vida digna. Dentro do princípio da dignidade humana está implícito o direito ao mínimo existencial, pois sem o mínimo não é possível assegurar uma existência digna. Há uma grande vinculação do orçamento público à concretização dos direitos fundamentais sociais, contudo, a demanda é infinita, mas a receita possuí limitações, portanto, por vezes o Estado não consegue ou se omite às prestações estatais positivas. Este artigo tem como problema de pesquisa investigar como o poder judiciário tem se manifestado referente a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e Executivo para garantir o mínimo existencial. Para tanto, aborda-se o princípio do mínimo existencial, seu fundamento no direito brasileiro, bem como, algumas concepções doutrinárias relevantes sobre o tema. Verifica-se como a omissão à concretização de direitos fundamentais que garantem o mínimo existencial tem sido tratada pelo Judiciário, a partir de alguns exemplos de julgados do Superior Tribunal de Justiça. O método de abordagem da pesquisa adotado é o dedutivo, caracterizando-se por ser um estudo descritivo e também explicativo. As técnicas de pesquisa foram a bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Franciele Letícia Kühl

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade de Santa Cruz do Sul, na linha de Políticas Públicas de Inclusão Social; Integrante do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Criança, Adolescente e Jovem, coordenado pelo professor Dr. André Viana Custódio; Professora no curso de Direito da Faculdade Dom Alberto; e-mail: kuhlfranciele@gmail.com;

Publicado
2017-12-05
Como Citar
Letícia Kühl, F. (2017). A TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL EM CONFRONTO COM A RESERVA DO POSSÍVEL. REVISTA DE DIREITO, 8(1). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadedireitodomalberto/article/view/465