A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO SOB A ÓPTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente trabalho visa pesquisar quanto à argumentação jurídica e o princípio do livre convencimento motivado sob a óptica do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que substituiu o anterior promulgado em 1973. Diante desse interregno, restou evidente a necessidade de atualizar tal legislação de modo a torná-la mais eficiente e capaz de atender as demandas jurisdicionais. O CPC/73, além de desatualizado em certos aspectos, era excessivamente formalista e dotado de uma cadeia recursal intrincada e extensa, carecendo de adequação a realidade constitucional principalmente quanto ao princípio da duração razoável do processo. Entretanto, certas alterações trazidas pela nova legislação são polêmicas e, principalmente, no que tange ao princípio do livre convencimento motivado, já que o art. 927 apresentou um rol de requisitos nos quais os juízes e tribunais deverão observar por ocasião das decisões o entendimento dos tribunais superiores, o que, em tese, coloca em xeque a persuasão racional do magistrado, adstrito a decidir de forma vertical, não podendo contrariar as instâncias superiores. Diante disso, foi ou não expurgado do ordenamento jurídico pátrio o livre convencimento motivado? Os juízes terão suas decisões engessadas? Tais questionamentos passarão a ser analisados, ainda que de forma sucinta, nas linhas desta pesquisa.