GESTÃO DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL ANTES E DEPOIS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO

  • Alex Fabiano Bertollo Santana
  • Bruna Jaques Mereles
  • Elias Caetano da Silva
  • Jeferson de Araujo Funchal
  • Jair Antonio Fagundes
Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal, Endividamento público, Despesa Pessoal

Resumo

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor em 04 de maio de 2000, busca estabelecer a responsabilidade, o equilíbrio fiscal e o tratamento mais rigoroso a administração púbica brasileira, tendo como pilares o planejamento, transparência e controle. O diploma legal define limite máximo para despesas com pessoal e endividamento, por conseguinte aprimora a fiscalização e evita o déficit das contas públicas. O objetivo deste estudo é avaliar através de análise comparativa o comportamento do endividamento público municipal antes e depois da Lei de Responsabilidade Fiscal na Prefeitura Municipal de Urupá-RO, utilizando a Receita Corrente Liquida como base para o cálculo tanto da despesa de pessoal quanto do endividamento destarte o município não deverá ultrapassar o limite de 54 % e 1,2 vezes a RCL respectivamente. O Artigo tem como base o exercício de 1999 até 2011, delineia o antes e o depois da Lei Complementar nº 101/00. Realizou-se estudo descritivo quanto aos objetivos, qualitativo e quantitativo quanto à abordagem do problema, o procedimento técnico foi descrito por pesquisa documental e bibliográfica, a coleta de dados descende da base de dados Finanças do Brasil - FINBRA/STN e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Constatou-se, ao final da pesquisa, que a despesa de pessoal, no ano de 1999, período este anterior a Lei de Responsabilidade Fiscal, ultrapassou o limite estipulado para o executivo municipal, após a Lei Complementar nº 101/00 o ente esteve abaixo do limite, o que envolve o último ano pesquisado, revelando o controle imposto ao gestor público pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação ao endividamento municipal, no período anterior a Lei, assim como depois da sua vigência e da Resolução do Senado Federal nº 40/00 a Dívida Consolidada Líquida se apresenta inferior a Receita Corrente Líquida, o que indica que a Prefeitura de Urupá não se encontra endividada. O gestor compromete a receita, porém de forma sustentável, não ultrapassa o limite de 1,2 vezes a RCL nos períodos compreendidos.

Biografia do Autor

Alex Fabiano Bertollo Santana

Mestre em Ciências Contábeis, CEUJI/ULBRA. E-mail: afbsantana@hotmail.com

Bruna Jaques Mereles

Acadêmica em Ciências Contábeis, CEULJI/ULBRA. E-mail: brunamereles@hotmail.com

Elias Caetano da Silva

Especialista em Gestão Pública, CEULJI/ULBRA. E-mail: eliascaetano@hotmail.com

Jeferson de Araujo Funchal

Mestre em Ciências Contábeis, Instituto Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: jeferson.funchal@poa.ifrs.edu.br

Jair Antonio Fagundes

Doutor em Ciências Contábeis. E-mail: jair_fagundes@hotmail.com

Publicado
2013-06-03
Como Citar
Santana, A. F. B., Mereles, B. J., Silva, E. C. da, Funchal, J. de A., & Fagundes, J. A. (2013). GESTÃO DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL ANTES E DEPOIS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO. REVISTA DE CONTABILIDADE DOM ALBERTO , 2(3), 107-124. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/revistadecontabilidadefda/article/view/28