A tutela jurisdicional do direito à probidade administrativa: o rito da lei de improbidade administrativa e sua integração pelos demais diplomas processuais

Autores

  • Rafael Sirangelo Belmonte de Abreu

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Processo Civil, Microssistema de Tutela Coletiva, Processo e Constituição, Resolução de conflitos normativos

Resumo

O Direito à Probidade Administrativa está situado, no plano material, dentro da categoria de direitos coletivos lato sensu. No plano processual, o rito previsto pela Lei 8.429/92, entretanto, é bastante lacunoso, de modo que é necessária sua conformação ao microssistema de tutela coletiva e ao Código de Processo Civil. Este artigo enfrenta alguns dos problemas advindos dessa incompletude, propugnando soluções condizentes com os padrões constitucionais do direito processual brasileiro.

Biografia do Autor

Rafael Sirangelo Belmonte de Abreu

Mestrando em Direito pela UFRGS. Professor Convidado do Curso de Especialização em Processo Civil da UFRGS. Advogado.

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Publicado

2012-01-02

Como Citar

Abreu, R. S. B. de. (2012). A tutela jurisdicional do direito à probidade administrativa: o rito da lei de improbidade administrativa e sua integração pelos demais diplomas processuais. REVISTA DE DIREITO, 3(1), 68–105. Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/index.php/revistadedireitodomalberto/article/view/473