A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO ABSOLUTA À VISITA ÍNTIMA AO CONDENADO POR CRIME DE FEMINICÍDIO EM FACE DO PRINCÍPIO DOGMÁTICO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

Autores

  • Fabrício Rodrigo de Almeida Dom Alberto
  • Silvio Erasmo Souza da Silva Faculdade Dom Alberto

Palavras-chave:

feminicídio;, individualização da pena;, sistema progressivo;, visita íntima

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade da
vedação absoluta à visita íntima ao condenado por crime de feminicídio, à luz da
inovação legislativa introduzida pela Lei nº 14.994/2024 (Lei Anti-Feminicídio). Para
tanto, investiga-se a possível colisão dessa norma com o princípio da individualização
da pena, considerando seu âmbito de incidência no regime da execução penal. Dessa
forma, a pesquisa se orienta pelo seguinte questionamento: A vedação absoluta à
visita íntima ao condenado por feminicídio, introduzida pela Lei nº 14.994/2024,
poderá ser considerada uma previsão inconstitucional por afrontar diretamente o
dogmático princípio da individualização da pena e o sistema prisional progressivo
adotado no Brasil? Para responder ao questionamento central, a pesquisa será
estruturada em três seções. Logo, buscar-se-á apontar a breve evolução histórica da
violência de gênero e o delito de feminicídio, até o advento das alterações legislativas
promovidas pela Lei nº 14.994/2024 (Lei Anti-Feminicídio). Por conseguinte,
apresentar-se-á a evolução histórica da pena e do sistema prisional brasileiro,
apresentando suas definições e pressupostos. Ademais, frente aos assuntos
dimensionados, analisar-se-á a (in) constitucionalidade da vedação à visita íntima ao
condenado por crime de feminicídio, a partir do princípio da individualização da pena
e do sistema progressivo de cumprimento da pena. Por fim, busca-se analisar se a
vedação à visita íntima do condenado por crime de feminicídio viola, ou não, o
princípio da individualização da pena quando analisado no âmbito da execução penal,
e se isso implica eventual (in)constitucionalidade da norma. Quanto à metodologia,
adotar-se-á, como método de abordagem, o dedutivo e, como método de
procedimento, o histórico e o monográfico. No que se refere à técnica de pesquisa,
será utilizada a documentação indireta, realizada por meio de análise bibliográfica.

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Publicado

2025-12-16

Como Citar

de Almeida, F. R., & Souza da Silva, S. E. (2025). A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO ABSOLUTA À VISITA ÍNTIMA AO CONDENADO POR CRIME DE FEMINICÍDIO EM FACE DO PRINCÍPIO DOGMÁTICO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REVISTA DE DIREITO, 16(2). Recuperado de https://revista.domalberto.edu.br/index.php/revistadedireitodomalberto/article/view/1093