A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS ADOTANTES NOS CASOS DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE ADOÇÃO QUANDO JÁ INICIADO O ESTÁGIO DA CONVIVÊNCIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS
Palavras-chave:
adoção; estágio de convivência; responsabilidade civil.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar se é possível responsabilizar civilmente os adotantes que optam por desistir do processo de adoção quando já iniciado o estágio de convivência. Assim sendo, este artigo pretende responder o seguinte problema: no Brasil, é possível responsabilizar civilmente os adotantes nos casos em que há a desistência da adoção quando já iniciado o estágio de convivência com o adotando? Para que seja possível alcançar este propósito, o artigo foi estruturado a partir de três objetivos específicos, quais sejam: analisar as legislações e doutrina pertinentes à adoção, perpassando pelo estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da Lei nº 12.010/09, do Código Civil brasileiro e da Constituição Federal de 1988; estudar a responsabilidade civil, demonstrando seu conceito e descrevendo cada um de seus elementos caracterizadores; e, por fim, verificar, com base na doutrina e jurisprudência, se realmente há a possibilidade da responsabilização civil dos adotantes nos casos de desistência do processo de adoção quando já iniciado o estágio de convivência com o adotando. Sem esgotar o assunto em pauta, concluiu-se que é possível a responsabilização civil quando atendidos os seus pressupostos, uma vez que a desistência, a depender do caso, gera danos irreparáveis às crianças e adolescentes que estão passando pelo estágio de convivência. Destaca-se que o artigo científico se utilizou do método de abordagem dedutivo, pois parte de uma análise geral para um caso específico. O método de procedimento será o monográfico e a técnica se pesquisa será a bibliográfica.