[1]
E. G. Marques Filho, J. P. A. Lopes, e F. de A. de O. Santos, “A GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL: IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADES LEGAIS”, ReDir, vol. 15, nº 2, p. 49-78, dez. 2024.