[1]
A. Ana Paula de Almeida Borba e A. Beatriz Marth, “A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: UM ESTUDO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL MAIS APROPRIADO PARA SUA APLICABILIDADE”, ReDir, vol. 7, nº 1, p. 101-118, jan. 2016.