[1]
Ana Paula de Almeida Borba, A. e Beatriz Marth, A. 2016. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: UM ESTUDO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL MAIS APROPRIADO PARA SUA APLICABILIDADE. REVISTA DE DIREITO. 7, 1 (jan. 2016), 101-118.