FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS E SEUS DIFERENCIAIS TRIBUTÁRIOS

  • Marlise Amália Reinehr Dal Forno
  • Tatiane Fogaça Sessim
Palavras-chave: Securitização de recebíveis, Fundo de recebíveis (FIDC), Direitos creditórios

Resumo

suas particularidades tributárias. O mercado financeiro e de capitais está em constante desenvolvimento e para atender as necessidades de empresas e investidores é de suma importância que sejam criados mecanismos privados de financiamento que permitam que as empresas possam captar recursos em condições favoráveis, principalmente no que diz respeito aos custos das operações. Para fundamentar a análise proposta, serão apresentadas contribuições de autores que colaboraram com o melhor entendimento da securitização de recebíveis, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de outros produtos com lastro em recebíveis.

Biografia do Autor

Marlise Amália Reinehr Dal Forno

Doutora em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS/Professora do Departamento Interdisciplinar do Campus Litoral Norte da UFRGS. Contato: marlise.forno@ufrgs.br

Tatiane Fogaça Sessim

Especialista em Mercado de Capitais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/ Coordenadora do Núcleo Financeiro do Campus Litoral Norte. Contato: tatiane.sessim@ufrgs.br

Publicado
2014-12-30