[1]
A. . Ana Paula de Almeida Borba e A. . Beatriz Marth, “A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: UM ESTUDO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL MAIS APROPRIADO PARA SUA APLICABILIDADE”, ReDir, vol. 7, nº 1, p. 101–118, jan. 2016.